Na Huggy, nós
levamos a Privacidade
de Dados a sério.
E agora, queremos
levá-la ao mundo.

Para melhorar as relações entre organizações e clientes de forma escalável, precisamos que elas aconteçam em ambientes seguros e que essa seja uma preocupação de todos.
Na Huggy, nós <br> levamos a Privacidade <br> de Dados a sério.<br> <span style='color:#ff0068;' >E agora, queremos <br> levá-la ao mundo.</span>
Para melhorar as relações entre organizações e clientes de forma escalável, precisamos que elas aconteçam em ambientes seguros e que essa seja uma preocupação de todos.

Parceiro Huggy, vamos promover a Cultura da Privacidade juntos

Compartilhamos essas informações para ajudar nossos parceiros de negócio a entenderem melhor a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e estarem prontos para o seu cumprimento.
Quanto mais conversamos sobre privacidade de dados, mais nos desenvolvemos tecnologicamente e economicamente.
Dados Pessoais e <br> Tratamento  de Dados <br> Pessoais

Dados Pessoais e
Tratamento de Dados
Pessoais

Para entender melhor as leis de privacidade de dados, é importante que você conheça alguns conceitos: dados pessoais, tratamento de dados pessoais, agentes de tratamento de dados pessoais (controlador e operador) e Encarregado de Dados Pessoais (“DPO”).

O que são dados pessoais?

Qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente.
Alguns exemplos são:

• Dados Cadastrais;

• Dados de Localização;

• Endereços de E-mail;

• Cookies;

• Históricos de Consumo.

O que é tratamento de dados pessoais?

Qualquer atividade que utilize de alguma forma de dados pessoais.

Alguns exemplos são:

• a coleta de dados pessoais de cliente, como CPF ou endereço;

• armazenamento dos referidos dados em formulários, sistemas ou e-mails;

• compartilhamento de dados pessoais com outras empresas, governo ou parceiro;

• análise de dados, como histórico de compras, para propor promoções exclusivas.

O que são os agentes de tratamento de dados pessoais?

O tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: o controlador e o operador.

• O controlador é aquele a quem cabem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Ele decide que dados serão coletados, armazenados e compartilhados, de que forma e para que finalidades;

• Operador é aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador,
seguindo as diretrizes por este determinadas.

Ambos são responsáveis por atender os direitos do titular e proteger seus dados pessoais.

E o Encarregado de Dados Pessoais('DPO')?

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conhecido como “DPO” (Data Protection Officer), possui a importante missão de atuar como canal de comunicação entre a organização que realiza o tratamento de dados pessoais, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ele será um agente fundamental na criação de uma cultura de privacidade dentro da organização, orientando os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

Bem fácil de entender,
concorda?
Agora vamos às leis!

O que é e a quem se aplica a LGPD e a GDPR?
Bem fácil de entender,<br> concorda?<br> <span style='color:#8905c9;'>Agora vamos às leis!</span>

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD é a lei brasileira de tratamento de dados pessoais. Salvo algumas exceções, ela se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade de tratamento de dados pessoais*, como é o caso dos parceiros da Huggy que armazenam dados dos clientes para oferecer um atendimento melhor e mais personalizado.

General Data Protection Regulation - GDPR

Já a General Data Protection Regulation - GDPR é a lei europeia de tratamento de dados pessoais. Apesar de não estar em vigor no Brasil, obriga a adequação das empresas brasileiras que tratam de dados pessoais de clientes ou usuários residentes em países da União Europeia.

Qual o escopo de aplicação da LGPD e da GDPR?

Qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve ser realizada em conformidade com a lei aplicável. Estão inclusos aqui o tratamento de dados de:

• consumidores;

• empregados;

• usuários de aplicativos;

• representantes de empresas parceiras.

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Quais áreas das empresas são mais impactadas pela LGPD e a GDPR?

Essencialmente, todos os setores das organizações são afetados pelo novo paradigma de tratamento de dados pessoais de alguma forma, mas podemos citar as áreas de Marketing, Vendas, TI, Produtos e RH como as principais.

Como posso saber se um tratamento de dados pessoais é possível ou legal?

Todo tratamento de dados pessoais precisa ser realizado com fundamento em uma das hipóteses legais que correspondam a uma finalidade legítima. São exemplos delas:

• consentimento do titular;

• legítimo interesse do agente de tratamento ou de terceiros;

• execução de contrato;

• cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

• exercício de direito de defesa em processo judicial ou administrativo;

• dentre outros.


Segundo a legislação, nem sempre o consentimento de uma pessoa é fundamento necessário para o tratamento de dados pessoais, devendo inclusive ser evitado em alguns casos. Por isso, uma análise jurídica de cada tratamento de dados pessoais realizado por uma organização é fundamental para assegurar que há base legal que o legitime.


A ideia, portanto, não é impossibilitar que o tratamento seja realizado, mas que ele seja realizado com segurança, utilizando-se a menor quantidade possível de dados pessoais para se atingir uma finalidade específica e legítima, dando o máximo de transparência ao titular quanto à forma de tratamento.

Afinal, o que muda?

A LGPD empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação.

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Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?

São muitos os direitos trazidos pela LGPD e pela GDPR. Entre eles, destacamos estes cinco:

1 - direito à informação dos titulares dos dados, inclusive de acesso a informações sobre os seus dados pessoais armazenados por terceiros;

2 - retificação de informações incorretas, desatualizadas ou incompletas;

3 - cancelamento de autorização de tratamento de dados;

4 - portabilidade de dados;

5 - exclusão de dados, em algumas hipóteses.


Lembramos que o titular pode solicitar a qualquer momento o atendimento destes direitos aos responsáveis pelo tratamento, que devem manter um canal próprio para o recebimento das solicitações e publicizá-lo nas suas políticas de privacidade.

Quais são os princípios trazidos pela LGPD?

São muitos os princípios trazidos pela LGPD e GDPR. Entre eles, destacamos estes quatro:

1 - Finalidade – Não é mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados ao titular;

2 - Necessidade (ou minimização) – As empresas só podem utilizar os dados que sejam de fato necessários para alcançar suas finalidades;

3 - Livre acesso – O titular possui o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa custodie a seu respeito;

4 - Transparência – Todas as informações sobre tratamentos de dados pessoais realizadas pela empresa devem estar disponíveis ao titular de forma clara, precisa e verdadeira.

O que fazer para se adequar à LGPD e à GDPR?

Algumas das principais medidas de um plano de adequação são:

• Mapear as portas de entrada e de saída de dados pessoais na organização;

• Designar um Encarregado de Dados Pessoais (“DPO”) para liderar as ações necessárias ao cumprimento das leis de proteção de dados pessoais e gerenciar as solicitações dos titulares e a comunicação com as autoridades externas;

• Verificar se todos os tratamentos de dados pessoais realizados pela organização têm fundamento em alguma base legal e estão de acordo com os princípios da lei;

• Verificar riscos e pontos de atenção nos tratamentos realizados e traçar planos de ação com instituição de políticas de privacidade e segurança da informação, reformulação de procedimentos e treinamentos de equipe;

• Deixar claro nas suas páginas os objetivos pelos quais está capturando cada um dos dados pessoais, e quais tratamentos realiza;

• Criar canal de atendimento próprio às solicitações de titulares;

• Disponibilizar, retificar ou deletar dados armazenados de um indivíduo caso ele solicite com amparo na Lei;

• Alterar termos de uso, contratos e políticas de privacidade para que reflitam com transparência as circunstâncias do tratamento de dados pessoais na organização.


A adequação à LGPD e à GDPR é um processo contínuo que envolve, inclusive, uma mudança cultural e comportamental nas organizações - envolvendo, por exemplo, a alteração de diversos processos internos.


Por isso é tão relevante o engajamento das lideranças e de todos os setores da empresa para que haja a aderência das ações instituídas nas rotinas de trabalho, através de um processo efetivo de conscientização.


Diversas outras medidas são necessárias e recomendáveis, por isso é importante contar com uma equipe técnica e advogados especialistas em proteção de dados pessoais e no universo digital.

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